Neste
8 de março, Dia Internacional da Mulher – Maria da Penha, a mulher
que si fez ouvir.
É
imperdoável não lembrar de Maria da Penha, cearense, mãe de três
filhas, que levou, do próprio marido, um tiro nas costas enquanto
dormia. O disparo, efetuado por Marco Antonio Heredia Viveros,
colocou-a em uma cadeira de rodas.
Esperou
20 anos para ver seu agressor punido! Mesmo paraplégica continuou
lutando durante todo tempo para vê-lo, apenas por 16 meses em regime
fechado mesmo condenado em dois julgamentos anteriores.
Recebeu
apoio do Cladem (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa
dos Direitos da Mulher) e do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito
Internacional) e o Brasil foi denunciado na OEA (Organização dos
Estados Americanos) por sua tolerância e omissão nos casos de
violência contra a mulher. Condenado, o país foi obrigado a cumprir
recomendações e alterar sua legislação para a prevenção e a
proteção da mulher em situação de violência doméstica, com a
punição do agressor.
Então
finalmente em 7 de agosto de 2006, a lei nº 11.340, conhecida também
como Lei Maria da Penha, foi sancionada pelo então presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
Graças
a essa mulher corajosa, nordestina, brasileira, todas as mulheres
foram beneficiadas. O país onde suas mulheres e meninas são
vitimadas de preconceitos, estupros, nos seus próprios lares e em
todas as classes sociais, finalmente encontra o cominho para a
libertação das mulheres. Sim, libertação. Somos todas escravas do
machismo, sexismo, ignorância, subemprego…
Ainda
não está bom e muito longe da perfeição, mas não podemos esperar
que o torturador desista ou se apiede de nós. É preciso continuar a
luta desta guerreira, desta Joana D'Arc brasileira e exigir que a Lei
seja realmente cumprida.
É
preciso brigar por educação de qualidade para todos para que cada
dias mais essas vítimas conheçam seus Direitos e tenham a coragem
de dizer NÃO!
Umburana
de Cheiro
O
QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
A
lei nº 11.340/2006 estabelece que violência doméstica (física,
psicológica, sexual, patrimonial ou moral) é crime e prevê que a
Justiça conceda medidas para garantir a proteção das vítimas, em
até 48 horas após a notificação –o que não acontece em muitos
casos.
Algumas
dessas medidas de proteção são: afastamento do lar; limite de
aproximação e proibição de contato com a vítima, familiares e
testemunhas; proibição de presença em determinados lugares e
restrição de visitas aos dependentes menores.
Um
levantamento feito pela Folha, publicado no aniversário de dez anos
da lei, mostrou que apenas 28 municípios –de 5570– têm
policiamento específico para mulheres. Outro problema refere-se ao
atendimento. Na cidade de São Paulo, apenas uma Delegacia da Mulher
atende 24h, o que é motivo de reivindicação por parte de
ativistas.
Apesar
de a lei ser um mecanismo importante em defesa da mulher, ela também
enfrenta problemas de fiscalização de seu cumprimento, como revelou
reportagem da Folha, na qual uma vítima viu o ex-marido burlar 15
vezes uma medida protetiva concedida pela Justiça.
Os
casos relacionados à Lei Maria da Penha no Estado de SP cresceram
131% nos últimos quatro anos. Em 2013, havia 18.600 processos à
espera de uma decisão e, no fim de 2016, a quantidade chegava a
42.900. No período, houve também mais sentenças proferidas pelos
juízes –o total saltou de 5.600 para 16 mil. Os números são do
“Anuário da Justiça São Paulo 2017” –com publicação
prevista para esta quarta (8)–, como adiantou a coluna da Mônica
Bergamo em 22 de fevereiro.
INSTITUTO
MARIA DA PENHA
Maria
da Penha, hoje com 71 anos, é fundadora do instituto que leva seu
nome, uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que
tem como objetivo a conscientização das mulheres sobre os seus
direitos e o fortalecimento da lei que leva o seu nome.
ONDE
PROCURAR AJUDA?
No
Brasil, onde uma em três mulheres diz ter sido vítima de violência
no último ano, como revela pesquisa do Data folha, as vítimas podem
se dirigir a delegacias especializadas para realizar denúncias.
Centros de Referência a Mulheres em Situação de Violência (CRMs)
também oferecem atendimento psicológico, social e jurídico.
Para
saber mais:
https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/95552/lei-maria-da-penha-lei-11340-06

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