quarta-feira, 8 de março de 2017

Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher – Maria da Penha, a mulher que si fez ouvir.
É imperdoável não lembrar de Maria da Penha, cearense, mãe de três filhas, que levou, do próprio marido, um tiro nas costas enquanto dormia. O disparo, efetuado por Marco Antonio Heredia Viveros, colocou-a em uma cadeira de rodas.

Esperou 20 anos para ver seu agressor punido! Mesmo paraplégica continuou lutando durante todo tempo para vê-lo, apenas por 16 meses em regime fechado mesmo condenado em dois julgamentos anteriores.

Recebeu apoio do Cladem (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) e do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) e o Brasil foi denunciado na OEA (Organização dos Estados Americanos) por sua tolerância e omissão nos casos de violência contra a mulher. Condenado, o país foi obrigado a cumprir recomendações e alterar sua legislação para a prevenção e a proteção da mulher em situação de violência doméstica, com a punição do agressor.

Então finalmente em 7 de agosto de 2006, a lei nº 11.340, conhecida também como Lei Maria da Penha, foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Graças a essa mulher corajosa, nordestina, brasileira, todas as mulheres foram beneficiadas. O país onde suas mulheres e meninas são vitimadas de preconceitos, estupros, nos seus próprios lares e em todas as classes sociais, finalmente encontra o cominho para a libertação das mulheres. Sim, libertação. Somos todas escravas do machismo, sexismo, ignorância, subemprego…
Ainda não está bom e muito longe da perfeição, mas não podemos esperar que o torturador desista ou se apiede de nós. É preciso continuar a luta desta guerreira, desta Joana D'Arc brasileira e exigir que a Lei seja realmente cumprida.

É preciso brigar por educação de qualidade para todos para que cada dias mais essas vítimas conheçam seus Direitos e tenham a coragem de dizer NÃO!

Umburana de Cheiro

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

A lei nº 11.340/2006 estabelece que violência doméstica (física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral) é crime e prevê que a Justiça conceda medidas para garantir a proteção das vítimas, em até 48 horas após a notificação –o que não acontece em muitos casos.

Algumas dessas medidas de proteção são: afastamento do lar; limite de aproximação e proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas; proibição de presença em determinados lugares e restrição de visitas aos dependentes menores.

Um levantamento feito pela Folha, publicado no aniversário de dez anos da lei, mostrou que apenas 28 municípios –de 5570– têm policiamento específico para mulheres. Outro problema refere-se ao atendimento. Na cidade de São Paulo, apenas uma Delegacia da Mulher atende 24h, o que é motivo de reivindicação por parte de ativistas.

Apesar de a lei ser um mecanismo importante em defesa da mulher, ela também enfrenta problemas de fiscalização de seu cumprimento, como revelou reportagem da Folha, na qual uma vítima viu o ex-marido burlar 15 vezes uma medida protetiva concedida pela Justiça.

Os casos relacionados à Lei Maria da Penha no Estado de SP cresceram 131% nos últimos quatro anos. Em 2013, havia 18.600 processos à espera de uma decisão e, no fim de 2016, a quantidade chegava a 42.900. No período, houve também mais sentenças proferidas pelos juízes –o total saltou de 5.600 para 16 mil. Os números são do “Anuário da Justiça São Paulo 2017” –com publicação prevista para esta quarta (8)–, como adiantou a coluna da Mônica Bergamo em 22 de fevereiro.

INSTITUTO MARIA DA PENHA

Maria da Penha, hoje com 71 anos, é fundadora do instituto que leva seu nome, uma organização não governamental, sem fins lucrativos, que tem como objetivo a conscientização das mulheres sobre os seus direitos e o fortalecimento da lei que leva o seu nome.

ONDE PROCURAR AJUDA?
No Brasil, onde uma em três mulheres diz ter sido vítima de violência no último ano, como revela pesquisa do Data folha, as vítimas podem se dirigir a delegacias especializadas para realizar denúncias. Centros de Referência a Mulheres em Situação de Violência (CRMs) também oferecem atendimento psicológico, social e jurídico.


Para saber mais:


https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/95552/lei-maria-da-penha-lei-11340-06

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